O que a proposta faz
O projeto aumenta as penas do crime de dano, que é destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (bem que pertence a outra pessoa), previsto no Código Penal (a lei criminal). Na forma simples, a pena de detenção (prisão que não é em regime fechado) passaria a ser de seis meses a dois anos, além de multa. Na forma qualificada, quando o dano atinge bens ou serviços da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, a pena passaria a ser de dois a quatro anos de detenção, além de multa e da pena correspondente à violência, quando houver. Hoje, o dano simples tem pena de um a seis meses ou multa, e o dano contra bens públicos tem pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa. Segundo o autor, as penas atuais não bastam para coibir o vandalismo contra o patrimônio público, como sinalização de rua, transportes, iluminação e monumentos.
O que muda na prática
- O dano simples passa a ter pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
- O dano contra bens públicos passa a ter pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa.
- A pena correspondente à violência continua a ser somada ao dano contra bens públicos, quando houver violência.
Quem é afetado
- Pessoas que danificam bens públicos
- Pessoas que danificam bens de terceiros
- Órgãos públicos da União, estados e municípios