Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de instalação de aparelho gerador de ruídos nos veículos equipados com motor exclusivamente elétricos ou híbridos.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 915/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 915/2023.
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Tramitando em Conjunto