Susta os efeitos da Portaria nº 634, de 21 de março de 2022 publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) que autoriza a pesca de arrasto motorizado de camarão na faixa marítima da zona costeira adjacente ao estado do Rio Grande do Sul, das 3 às 12 milhas náuticas.
Aprovado o Parecer.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PDL-71/2022 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)