Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal -, para considerar a prática de ato infracional como circunstância agravante na análise da reincidência no momento da aplicação da pena.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 3779/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), em virtude de nova apensação.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3779/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto