Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a obrigação de Estados, Municípios e Distrito Federal indenizarem em dobro os profissionais de saúde e da educação, nos casos de agressão sofrida no exercício da sua função.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2023 a 13/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Parecer