Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 4239/2023
Impede empresas que não sejam microempresas ou de pequeno porte de apresentar cobrança contra o autor na própria defesa em ações dos Juizados Especiais Cíveis.
O projeto proíbe que empresas de grande porte façam pedido contraposto (uma cobrança que o réu apresenta contra quem o processou) nos Juizados Especiais Cíveis, que são os juizados para causas de menor valor. Hoje a lei não trata do assunto de forma clara, e os tribunais decidem de maneiras diferentes: alguns aceitam esse pedido de empresas grandes que são rés, outros não. A proposta acrescenta à Lei dos Juizados Especiais que o réu só pode fazer pedido contraposto se estiver entre os tipos de pessoas que já podem entrar com ação nesses juizados, como pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Segundo o autor, grandes empresas usam esse caminho para cobrar valores de consumidores em contratos ou faturas vencidas, e a lei precisa acabar com essa divergência.
O que muda na prática
Empresas de grande porte deixam de poder fazer pedido contraposto nos Juizados Especiais Cíveis.
Só pode fazer pedido contraposto o réu que também pode abrir ação nesses juizados, como pessoas físicas, microempresas e microempreendedores individuais.
O pedido contraposto continua limitado ao valor permitido nos juizados e precisa se basear nos mesmos fatos discutidos na ação.
A regra passa a constar expressamente na lei, em vez de ser decidida de forma diferente em cada tribunal.
Quem é afetado
Grandes empresas processadas nos juizados
Consumidores em ações nos juizados
Microempresas e empresas de pequeno porte
Microempreendedores individuais
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
05/05/2026, 16:07· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
Comentários (0)
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator da Redação Final, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 118/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 21 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/05/2026 10:54:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 08/05/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 07/05/2026, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 716/2026.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Ricardo Ayres, pela Deputada Laura Carneiro.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Baleia Rossi, deixou de ser membro da Comissão
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Baleia Rossi (MDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Baleia Rossi (MDB-SP)
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4239/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Dispõe sobre a proibição de formulação de pedido contraposto por determinadas pessoas jurídicas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis".