O que a proposta faz
O projeto muda uma regra do Código de Processo Civil (conjunto de normas que organiza os processos na Justiça civil) sobre quando um juiz deve ficar afastado de um caso por ligação com advogados. A regra atual impede o juiz de julgar se a parte for cliente de um escritório de advocacia onde trabalha seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau (como pais, filhos, irmãos ou tios), mesmo que a parte seja representada por advogado de outro escritório. Segundo o autor, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa regra inconstitucional (contrária à Constituição) em uma ação movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Pela nova redação, o impedimento só valeria se o juiz soubesse ou devesse saber dessa ligação, se o parente fosse sócio ou exercesse atividade decisória no escritório, e se o vínculo fosse comprovado. Segundo o autor, a proposta busca adequar a lei ao entendimento do STF.
O que muda na prática
- O juiz só fica impedido se tiver ciência, ou razoavelmente deva ter ciência, da ligação com o escritório.
- A ligação só conta se o parente for sócio do escritório ou exercer atividade decisória nele.
- O vínculo entre a parte, o escritório e o parente precisa ser comprovado.
- Todas as partes do processo podem cooperar para revelar essa ligação ao juiz, sem que isso seja presumido como má-fé.
Quem é afetado
- Juízes