Esta Lei altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer a imprescritibilidade dos crimes de ocultação de bens, direitos e valores que causem prejuízo ao erário, de corrupção ativa ou passiva e de peculato.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 7407/2017.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto