Altera o art. 513 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para dispor sobre mecanismo eletrônico para o trabalhador optar por não pagar a contribuição assistencial destinada a sindicatos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4513/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
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