Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir a fé pública e a legalidade das buscas policiais nas hipóteses autorizadas na Lei e para prever a não configuração da prática de crimes raciais e/ou de perfilamento racial, quando não houver indícios concretos da prática destes crimes e/ou de condutas discriminatórias.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-3060/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Tramitando em Conjunto