Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no § 1º do art. 43 da Constituição Federal. Publique-se.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 715/2022, pelo Deputado Ted Conti (PSB/ES), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".
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