Acrescenta o parágrafo 3º no artigo 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para dispor que a audiência de conciliação será preferencialmente virtual por meio de recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2717/2020.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
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