Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de profissionais da área de saúde e de Unidade de Terapia Intensiva móvel durante a realização de testes de aptidão física (TAF) em concursos públicos, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
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Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) para incluir no Relatório novo apensado.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2000/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto