Altera a Lei n° 14.146, de 26 de abril de 2021, que Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; e dá outras providências; altera a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providências, para isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional.
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Aprovado o Parecer.
Aprovado.
Aprovado o Parecer.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/07/2026 16:57:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 02/07/2026).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4435/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera a Lei n° 14.146, de 26 de abril de 2021, que Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; e dá outras providências; altera a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providências, para isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional".
Arquivada