Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para facultar ao juiz a dispensa da realização de audiência de custódia e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, nas situações que especifica.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2023.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-421/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Tramitando em Conjunto