Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos em estado de vulnerabilidade social.
Altera a Lei nº 10.741 de 2003.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), para o PL 2678/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2678/2023
Tramitando em Conjunto