Altera o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 957/2025 a esta proposição.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3908/2021.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto