Acrescenta parágrafo único ao art. 50 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o prazo de até o vigésimo dia do mês subsequente ao recebimento dos valores mensais pela prestação dos serviços, para o contratado apresentar comprovação do cumprimento das obrigações que especifica.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Vermelho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Vermelho (PL-PR)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)