Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo para o atirador esportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída nos termos do inciso IX, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2022 PAG 224
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-909/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 38/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo para o atirador esportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída nos termos do inciso IX, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto