Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência”, a fim de estabelecer o percentual de veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência a ser adotado pelas empresas de transporte de fretamento e de turismo.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG), para o PL 10090/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, apensado(a) ao(a) PL-10090/2018
Tramitando em Conjunto