Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ocupação de vagas de trabalho remanescentes não ocupadas por pessoas com deficiência.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), para o PL 1231/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1231/2015.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto