Estabelece que os auditores independentes com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) obterão, diretamente junto ao Banco Central do Brasil, inclusive por meio de acesso direto a sistemas de informações de crédito, informações sobre operações de crédito contratadas pelas sociedades anônimas ou sociedades de grande porte por eles auditadas em decorrência de lei ou ato normativo, e dá outras providências.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR)
Recebimento
Recebimento pela CICS.
Aguardando Parecer