Acresce parágrafo ao caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para atribuir ao proprietário fiduciário ou credor o ônus de comprovar, em juízo, a venda da coisa, o valor auferido com a alienação e o saldo remanescente, se houver, com a respectiva entrega ao devedor.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-3287/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3287/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4727/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acresce parágrafo ao caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para atribuir ao proprietário fiduciário ou credor o ônus de comprovar, em juízo, a venda da coisa, o valor auferido com a alienação e o saldo remanescente, se houver, com a respectiva entrega ao devedor ".
Tramitando em Conjunto