Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer", e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
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Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebido OFÍCIO Nº 1116/2025/CC/PR, que encaminha Mensagem com a qual o Senhor Presidente da República restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.291, de 2023, que “Altera a Lei nº 9.797, de6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito dasmulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de muti lação total ou parcial”, converti do na Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025.Publicação de documento.
Recebimento
Recebida MSC n. 969/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Comunico, nos termos do art. 66 da Constituição, que acabo de sancionar o Projeto de Lei nº 2.291, de 2023, que “Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.”. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15171/2025. DOU 18/07/2025 PÁG 03 COL 01.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 265/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 16/2025.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 264/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 16/2025-SGM-P
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Ofício de Origem Interna
Expedição de Documento
Apresentação de Autógrafo
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 132/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/06/2025 22:40:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/06/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o Ofício nº 903/23SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.291, de 2023, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que 'dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Unico de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer', e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que 'dispõe sobre os planos e seguros privados deassistência à saúde', ara ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de tilação total ou parcial".
Transformado em Norma Jurídica