Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional.
Aprovado o Parecer.
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Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 248/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 594/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 66 da Constituição, comunica a sanção do Projeto de Lei nº 423, de 2023, que “Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.137, de 21 de maio de 2025".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15137/2025. DOU 22/05/2025 PÁG 02 COL 02.
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 25/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 8/2025.
Apresentação de Proposição
Ofício nº 24/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 8/2025-SGM-P
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
Expedição de Documento
Apresentação de Outro Documento
Expedição de Documento
Apresentação de Outro Documento
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 248/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/12/2024 12:40:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/12/2024).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Recebimento
Recebido o Ofício nº 907/23SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 423, de 2023, de autoria da Senadora Teresa Leitão, constante do autógrafo em anexo, que "Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional".
Transformado em Norma Jurídica