Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 3/2021.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto