Altera a redação do inciso II do parágrafo 6º. do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para autorizar a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, no caso de recusa do agente ao cumprimento das medidas impostas inicialmente pela autoridade judiciária, e acrescenta o parágrafo 8º. ao artigo 28 da mesma Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para ratificar que a posse ou porte de qualquer quantidade de substâncias entorpecentes ou drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será sempre considerada conduta típica e punível.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), para o PL 4941/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 4941/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4941/2009.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto