Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para isentar pessoas naturais e jurídicas do pagamento de tarifas nas transações de recebimento e de pagamento realizadas no arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix).
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Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 1987/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1385/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto