Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências.
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Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), a pedido.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5393/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto