Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 285; não: 103; abstenção: 1; total: 389.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.932, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Aprovado. Com alterações: Inclusão do Presidente da FEBRABAN.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3912/2023.
Realizar o encaminhamento do PL-4932/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado requerimento n. 85/2023 do Sr. Capitão Alberto Neto que requer o aditamento ao REQ nº 78/2023 – CFT, para a inclusão de convidado na realização de audiência pública.
Aprovado.
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Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 162/2024/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Autenticado(a)
Expedição de Documento
Autógrafo Autenticado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3912/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ) e outros, que "Requer urgência do art. 155 para apreciação imediata do PL 4.932, de 2023".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4932/2023 (Projeto de Lei), pela CPI sobre as Pirâmides Financeiras, que "Estabelece requisitos para a autorização do funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, obriga a transferência de recursos entre usuários e prestadores de serviços de ativos virtuais por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas, dispõe sobre a segregação patrimonial entre prestadores de serviços de ativos virtuais e seus usuários, e proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por prestadores de serviços de ativos virtuais sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal