Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatório os postos de trabalho dos cobradores nos ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, nos municípios com população acima de um milhão de habitantes.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4253/2004.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4938/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatório os postos de trabalho dos cobradores nos ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, nos municípios com população acima de um milhão de habitantes".
Tramitando em Conjunto