Susta a Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou o anexo oitavo da Norma Regulamentadora (NR) de nº. 15 e arbitrou limite de tolerância para exposição diária a Vibração de Corpo Inteiro (VCI), de 1,1 m/s².
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