Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para considerar hediondos os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados contra turistas em território nacional.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 210/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto