Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei.
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Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Arquivamento
Arquivado, nos termos do art. 133 (rejeição nas comissões de mérito) e do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/09/2026 22:56:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 27/07/2026): Projeto de Lei nº 195/2024, apensado, com parecer favorável; e Projeto de Lei nº 5.011/2023, principal, sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 e do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-195/2024.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5011/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Confere nova redação ao art. 1.517 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir o casamento a quem atingiu a idade núbil mediante assinatura de um dos pais ou responsáveis, nos termos estabelecidos por esta lei ".
Arquivada