Institui a contagem em dobro do tempo de serviço dos profissionais da saúde e dos profissionais da segurança pública cuja atividades foram exercidas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) durante 30 de janeiro de 2020 a 5 de maio de 2023.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA), a pedido, para reformulação do parecer. , para o PLP 39/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA)., para o PLP 39/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 39/2023.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto