Altera a Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, para equiparar as ações e métodos que objetivam a conversão da orientação sexual e da identidade de gênero ao crime de tortura, nos termos do art. 5°, inciso XLIII da Constituição Federal.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), para o PL 737/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 737/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto