O que a proposta faz
O projeto determina que o dano moral (dor, sofrimento e humilhação, que não se confundem com prejuízo material) causado por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher seja presumido, ou seja, considerado existente sem que a vítima precise prová-lo. Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já adota esse entendimento desde uma decisão de 2018, mas ele vale como interpretação dos tribunais, não como regra escrita na lei. A proposta inclui essa regra na Lei Maria da Penha (lei que combate a violência doméstica contra a mulher). Com isso, o juiz do processo criminal poderia fixar, na própria ação penal, uma indenização por esse dano, sem que seja preciso informar um valor mínimo. Segundo a autora, a mudança busca tornar a proteção mais rápida e efetiva, sem demoras e dúvidas sobre a interpretação da lei.
O que muda na prática
- O dano moral em crimes de violência doméstica contra a mulher passa a ser presumido, sem necessidade de provas.
- O juiz criminal poderá fixar a indenização desse dano na própria ação penal.
- Não é preciso informar um valor mínimo para a indenização.
- Para isso, é necessário que haja pedido expresso na ação penal.
Quem é afetado
- Mulheres vítimas de violência doméstica