Institui a Licença-Endometriose aos servidores públicos federais, empregados públicos e estagiários que tenham endometriose severa ou incapacitante, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.112 de 1990; 9.962 de 2000 e 11.788 de 2008.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 1.249, de 2022, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 09:00 - 234ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1249/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5048/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e outros, que "Institui a Licença-Endometriose aos servidores públicos federais, empregados públicos e estagiários que tenham endometriose severa ou incapacitante, e dá outras providências. ".
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