Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para que as Juntas Comerciais protejam o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantendo serviço que bloqueie de forma imediata, a pedido do titular ou terceiro mediante autorização, o uso do documento para abertura de firma, evitando-se fraudes.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)