Altera o Código de Processo Civil para atribuir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de regulamentar os parâmetros para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, e dá nova redação aos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT, acrescentando-lhe um § 5º para melhor explicitar quando o benefício deve ser concedido.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 3739/2025 a esta proposição.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 8845/2017.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto