Determina que a cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ocorra apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4513/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto