Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, acrescendo o parágrafo único ao art. 790 para tornar inaplicável inciso IX do artigo 833 da Lei nº 13.105, de 2015 na execução trabalhista, modificando os §§3º e 4º do art. 790 para ampliar as hipóteses de justiça gratuita e excluir as entidades filantrópicas da isenção prevista no §10º do art. 899.
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Notificações
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6323/2016.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto