Acrescenta parágrafo ao art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir a exigência de desistência de ações judiciais como condição para aderir a plano de demissão voluntária ou incentivada.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5730/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto