Altera o § 9º-B do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a liberação de veículo flagrado com irregularidade que não possa ser sanada no local da infração.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2280/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto