O que a proposta faz
O projeto aumenta a punição para o estelionato (golpe em que alguém engana outra pessoa para obter vantagem financeira) quando o golpista usa uma relação afetiva para enganar a vítima. Hoje, o Código Penal (conjunto de leis que define os crimes e suas penas) não prevê aumento de pena específico para esse caso. Pelo texto, a pena seria aumentada de um terço a dois terços quando o golpista se aproveitar dessa relação. Segundo o autor, esse tipo de golpe, chamado de estelionato afetivo ou sentimental, tem se tornado comum e causa prejuízos financeiros e psicológicos. A proposta busca desestimular esses crimes e punir os golpistas com mais rigor.
O que muda na prática
- Golpes de estelionato cometidos com base em uma relação afetiva passam a ter pena aumentada de um terço a dois terços.
- O aumento vale quando o golpista se vale de uma relação afetiva mantida com a vítima.
- O crime passa a ter a denominação de estelionato afetivo na lei.
Quem é afetado
- Vítimas de golpes sentimentais
- Pessoas que mantêm relações afetivas
- Autores de estelionato afetivo
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