Dispõe sobre o financiamento estrangeiro de organizações não governamentais atuantes no país e define critérios de transparência com relação às doações recebidas por estas entidades; altera as Leis nº 9.637, de 15 de maio de 1998; nº 9.790, de 23 de março de 1999; e nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para adequar as normas que regem as organizações da sociedade civil atuantes no Brasil e suas relações com o Poder Público quanto ao recebimento de recursos de origem estrangeirais.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 4953/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1659/2024 a esta proposição.
Notificações
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 4953/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 736/2022.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em Conjunto