Insere o art. 12-A do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para prever maior equilíbrio na seleção de homens e mulheres nos concursos públicos das corporações, na forma que discrimina.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1203/2023
Tramitando em Conjunto