Altera o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 1990, para determinar que, no processo de escolha dos membros do conselho tutelar, cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2602/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5947/2019
Tramitando em Conjunto