Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente o Capítulo VI que trata de estelionato e outras fraudes, para aumentar a pena do crime de estelionato e com o objetivo de incluir a fraude eletrônica que envolve o uso de cripto ativos como uma forma de estelionato.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ), para o PL 1300/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1300/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto