Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir limite mínimo de destinação de recursos, pelos Poderes Executivos federal, distrital, estaduais e municipais, a campanhas publicitárias de promoção de saúde e bem-estar da população.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/2023.
Recebimento
Recebimento pela CASP.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2904/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5293/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para definir limite mínimo de destinação de recursos, pelos Poderes Executivos federal, distrital, estaduais e municipais, a campanhas publicitárias de promoção de saúde e bem-estar da população".
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